Descobrir que um estabelecimento comercial não aceita determinada forma de pagamento na hora de pagar a compra é uma situação desagradável.
Proposta de Evandro Araújo aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor
Descobrir que um estabelecimento comercial não aceita determinada forma de pagamento na hora de pagar a compra é uma situação desagradável. Quem já passou por isso, sabe bem o incômodo de não ter como pagar ou ser obrigado a dispor de uma forma de pagamento que não era a planejada.
O projeto 205/2016 do deputado Evandro Araújo determina que o aviso sobre as formas de pagamento que são aceitas deve estar na entrada dos estabelecimentos, sejam lojas, lanchonetes ou restaurantes.
Para o deputado Evandro Araújo, em vários casos, a falta de informação ou a disposição das informações em local inadequado ? no caixa, por exemplo – causam constrangimentos aos consumidores. O cliente entra, consome e quando vai efetuar o pagamento é surpreendido com a recusa da forma de pagamento que dispõe no momento.
Fazendo uma comparação, é como colocar o preço na vitrine. O consumidor só entra se tiver a forma de pagamento aceita pelo estabelecimento. Ninguém quer deixar os produtos que escolheu ou passar pelo constrangimento de não ter como pagar algo que já consumiu.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor.
Foto Pedro de Oliveira/Alep
Assessoria de Imprensa (41) 3350-4282
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Proposta de Evandro Araújo aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor
Descobrir que um estabelecimento comercial não aceita determinada forma de pagamento na hora de pagar a compra é uma situação desagradável. Quem já passou por isso, sabe bem o incômodo de não ter como pagar ou ser obrigado a dispor de uma forma de pagamento que não era a planejada.
O projeto 205/2016 do deputado Evandro Araújo determina que o aviso sobre as formas de pagamento que são aceitas deve estar na entrada dos estabelecimentos, sejam lojas, lanchonetes ou restaurantes.
Para o deputado Evandro Araújo, em vários casos, a falta de informação ou a disposição das informações em local inadequado ? no caixa, por exemplo – causam constrangimentos aos consumidores. O cliente entra, consome e quando vai efetuar o pagamento é surpreendido com a recusa da forma de pagamento que dispõe no momento.
Fazendo uma comparação, é como colocar o preço na vitrine. O consumidor só entra se tiver a forma de pagamento aceita pelo estabelecimento. Ninguém quer deixar os produtos que escolheu ou passar pelo constrangimento de não ter como pagar algo que já consumiu.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor.
Foto Pedro de Oliveira/Alep
Assessoria de Imprensa (41) 3350-4282