Lei oficializa Nossa Senhora do Rócio como Padroeira do Paraná e institui data em sua homenagem

Foi sancionada a Lei nº 22.360/2025, que reconhece oficialmente Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Estado do Paraná e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o dia 15 de novembro como data dedicada à sua celebração. A proposta é de autoria dos deputados estaduais Evandro Araújo (PSD) e Anibelli Neto (MDB).

A devoção mariana a Nossa Senhora do Rocio é uma das mais antigas do Brasil, com origens que remontam a 1648. Em 1977, por meio de decreto do Papa São Paulo VI, o Paraná tornou-se o primeiro estado brasileiro a ter uma padroeira oficialmente reconhecida pelo Vaticano. No entanto, até a sanção da nova lei, não havia uma legislação estadual que oficializasse esse título no âmbito civil.

A lei corrige essa lacuna histórica e fortalece o patrimônio espiritual e cultural do povo paranaense. “Em nossas pesquisas, identificamos a ausência de uma lei que reconhecesse oficialmente o que os devotos já sabem e vivenciam. Propusemos esta lei para preencher essa lacuna e também para impulsionar o turismo religioso em torno dessa devoção, que é um dos maiores patrimônios espirituais e culturais do Paraná”, afirmou o deputado Evandro Araújo.

A tradicional Festa de Nossa Senhora do Rocio, realizada em Paranaguá, já chega à sua 212ª edição e é considerada a maior manifestação religiosa do Sul do Brasil e a quarta maior do país, reunindo milhares de fiéis em uma programação que inclui missas, romarias, shows e a tradicional Procissão Solene.

A nova lei consolida o reconhecimento de Nossa Senhora do Rocio não apenas do ponto de vista religioso, mas também civil, representando um marco para os paranaenses. “Há décadas a devoção é celebrada com intensidade, especialmente em Paranaguá, cidade sede do Santuário Estadual dedicado à Santa, e agora essa fé passa a ter reconhecimento oficial e legal no âmbito do Estado”, declarou o deputado Anibelli Neto.

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