Lei garante informações sobre adoção legal de nascituros em unidades de saúde

A ideia da agora Lei 19.831/2019 é reduzir o número de abandonos de incapaz e de abortos, já que muitas mães desconhecem a possibilidade de adoção dos seus filhos

O governador Ratinho Jr. sancionou, nesta semana, o projeto do deputado estadual Evandro Araújo (PSC) que facilita a adoção de bebês nascituros (ainda em gestação) por meio da divulgação em unidades de saúde do Paraná, públicas e privadas, às gestantes de que o procedimento é legal e sigiloso. A ideia da agora Lei 19.831/2019, segundo o deputado, é reduzir o número de abandonos de incapaz e de abortos, já que muitas mães desconhecem a possibilidade de adoção dos seus filhos antes do nascimento.

Os efeitos da nova Lei são imediatos em todo o estado. Os estabelecimentos deverão afixar placas ou cartazes informativos, de fácil visualização, com os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso".

“Queremos mostrar que há opções para salvarmos vidas, dando dignidade e bem-estar às crianças e às mães. O que vemos hoje é uma falta de conhecimento de que existe esta opção e que ela é prevista em lei, tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Código Penal”, explicou o deputado Evandro Araújo.

O artigo 8º do ECA assegura este direito às mães gestantes, destacando que as varas de Infância e Juventude são responsáveis pelo processo de adoção legal de nascituros.

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