Evandro Araújo é coautor da lei que obriga o uso de máscara em ambientes coletivos

Passou a ser obrigatória a utilização de máscara, em ambiente coletivo, em todo o Paraná. A lei 20.189/20, foi sancionada nesta terça-feira, 28 de abril

Passou a ser obrigatória a utilização de máscara, em ambiente coletivo, em todo o Paraná. A lei 20.189/20, que o deputado Evandro Araújo assina como coautor, foi sancionada nesta terça-feira (28) e tem como objetivo reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus.

O texto determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.

Anteriormente o deputado Evandro Araújo já tinha enviado requerimento ao governador Ratinho Junior, sugerindo a criação de um ato normativo que disciplinasse o uso de máscara caseiras por trabalhadores de atividades comerciais e à população em geral. “O isolamento social ainda é a melhor forma de prevenir o contágio pela doença, mas quem precisa sair de casa, a partir de agora deve utilizar máscara para ajudar a evitar a contaminação,” destaca.

A lei determina que os estabelecimentos forneçam gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.

Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.

Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.

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