Eleições para Conselheiros Tutelares acontecem no próximo domingo (06)

Procure um local de votação e de seu voto de confiança aos candidatos comprometidos com a proteção integral da criança e do adolescente

Crianças, adolescentes e jovens precisam de maior atenção por parte de nossas comunidades eclesiais, pois são os mais expostos ao abandono, às drogas, à violência, à venda de armas, ao abuso sexual, ao tráfico humano, às várias formas de exploração do trabalho, bem como à falta de oportunidades e perspectivas de futuro (Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil. 2015-2019. N. 113).

As eleições para o Conselho Tutelar estão chegando e serão realizadas no próximo domingo, dia 6 de outubro, em diversas cidades do estado e do país.

Você sabe por que é tão importante que todos os cidadãos votem? O processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar é previsto na RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 e constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos.

O processo de escolha acontece mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativoe secreto dos eleitores do respectivo município ou do Distrito Federal, onde os cinco candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipais ou do Distrito Federal para um mandato de quatro anos, onde deverá ser observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes.

Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis.

O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que os direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta, a qual deverá ser considerada na aplicação das medidas protetivas as necessidades pedagógicas, preferindo sempre aquelas que visem fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

As atribuições do Conselho Tutelar estão elencadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais se destacam o atendimento a criança e adolescente aplicando as medidas protetivas previstas no art. 100, I a VIII, o atendimento e aconselhamento aos pais e responsáveis, aplicando as medidas previstas no art., 129, I a VII, requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, a representação a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, o encaminhamento ao ministério público de notícia de fato que represente infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, expedições de notificações e por último, mas não menos importante o assessoramento ao Poder Executivo municipal na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Os casos chegam ao Conselho Tutelar de diversas maneiras, encaminhados por delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou até escolas. Isso acontece quando há abandono ou violência por parte de familiares. Algumas famílias também buscam o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela guarda dos filhos.

Como podemos observar, o conselheiro tutelar desempenha um papel de extrema responsabilidade na proteção de crianças. Considerando a relevância do serviço prestado pelo Conselho Tutelar na promoção, proteção e de defesa da criança e do adolescente, é nosso dever enquanto cidadãos participar do processo de escolha e eleger os que representaram a sociedade na defesa dessa população vulnerável e expostas a situações de ameaça e risco a sua integridade física, psicológica, intelectual e social.

Eles deliberam as medidas de proteção para as crianças e adolescentes. A principal função é zelar pelo cumprimento dos direitos. O Conselho Tutelar é o Procon da criança. É ele quem vai verificar se seus direitos estão sendo cumpridos pela família, pela sociedade e estado.

No domingo, todas as pessoas a partir de 16 anos, que tenham inscrição correspondente às zonas eleitorais, podem votar nos candidatos a conselheiro, por meio de voto universal, direto, secreto e facultativo.

Domingo dia 06 de outubro procure um local de votação e de seu voto de confiança aos candidatos comprometidos com a proteção integral da criança e do adolescente, os quais em nome da sociedade aplicarão medidas de proteção a essa população vulnerável, visando cessar a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

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