As emendas garantem mais autonomia e poder de decisão às universidades em relação a possíveis terceirizações de serviços.
O deputado estadual Evandro Araújo (PSD), em parceria com um grupo de parlamentares da base, apresentou três emendas ao projeto de Lei 522/2022, que muda a gestão dos Hospitais Universitários (HUs) Estaduais no Paraná. As emendas garantem mais autonomia e poder de decisão às universidades em relação a possíveis terceirizações de serviços.
O projeto foi aprovado em 1ª votação durante a sessão plenária desta quarta-feira (14). Já na 2ª votação em plenário, o projeto recebeu sete emendas, e por isso voltou para apreciação da CCJ. Ainda nesta quarta, a CCJ acolheu seis destas emendas, incluindo as três apresentadas por Araújo. Mas um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri adiou a aprovação para a próxima reunião da comissão.
Uma das emendas de Araújo, por exemplo, altera os artigos 5°, 6° e 7° do projeto, garantindo a paridade entre os membros do Conselho Superior de Assistência Hospitalar nas decisões sobre a gestão dos HUs, dando equilíbrio aos representantes governamentais e não-governamentais.
“Essa é uma demanda relevante, debatida com os Hospitais Universitários e reitores das universidades. Esse conselho criado pelo projeto será deliberativo, portanto, decidirá sobre a gestão das instituições. Por isso é necessário que as universidades e a sociedade tenham participação equilibrada na composição deste conselho, e nossa emenda garante isso", explica Araújo.
A mesma emenda melhora a regulamentação dos futuros contratos e o poder de decisão da Secretaria de Saúde (SESA) e dos HUs. Na proposta original, a regulamentação seria feita apenas pela SESA por meio de ato normativo. Já a emenda (também assinada pelos deputados Tiago Amaral, Tercílio Turini e Luiz Claudio Romanelli) garante que, antes desta regulamentação da SESA, seja feita uma consulta aos HUs e universidades para uma anuência prévia da regulamentação.
Outra emenda (altera o artigo 2º) assegura mais força às universidades e HUs em relação aos contratos futuramente celebrados com fundações e parceiros. Ela prevê que os contratos de gestão devem estar vinculados ao planejamento institucional das universidades, isto é, nenhuma entidade poderá fazer algo que esteja em conflito com a linha acadêmica e administrativa posta. A proposta original, não previa essa vinculação.
A última emenda (altera o artigo 8º) mantem a obrigatoriedade da Lei de Licitação do Estado para contratação de serviços e aquisições durante a execução dos contratos. A proposta original mudava a legislação e permitia às fundações a adoção de regras próprias para compras, por exemplo. Pela emenda, a ideia é que as entidades continuem respeitando os critérios de compras e contratações da Lei de Licitações.