SANCIONADA LEI DE DESVIO DOS TRENS DOS CENTROS URBANOS NO PARANÁ

A medida estabelece diretrizes para os novos contratos de concessão ferroviária no estado

Não é de hoje que passagens de nível em centros urbanos como Sarandi, Marialva e Mandaguari, por exemplo, criam problemas que vão de transtornos ao tráfego a acidentes com veículos com vítimas fatais.
A Lei nº 20.650/2021 que dispõe sobre o desvio das linhas de trem dos centros urbanos no Paraná nos próximos contratos de concessão foi sancionada pelo governo do estado. A iniciativa do deputado Evandro Araújo te a coautoria dos deputados Marcio Pacheco, Delegado Francischini e Delegado Jacovós.

A lei define que na renovação das concessões, sejam previstas a retirada das linhas ferroviárias do transporte de cargas das áreas centrais nas principais cidades do estado.

Na capital, o objetivo é transformar as linhas já existentes em outros modais de transporte, como os veículos leves sobre trilhos, auxiliando também no trânsito da cidade. E ainda a reurbanização, com áreas para lazer e espaços culturais.

"Além da poluição e do barulho, há o risco constante de acidentes. As linhas férreas cortando as cidades é um problema que demanda soluções urgentes. O objetivo principal da lei é estabelecer melhorias entre as linhas férreas das Regiões Metropolitanas do estado do Paraná bem como a integração de estados e países vizinhos", citou o deputado Evandro Araújo.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Paraná, em 2019, foram registrados 146 acidentes com trens – incluindo colisões e atropelamentos. Em 2020 foram 167 ocorrências.

Sobre as passagens de nível existentes, Araújo diz que é a lei é fundamental, já que daqui a seis anos termina a concessão atual e será nesse momento que essas conquistas terão que se consolidar.
 

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