Em caso de descumprimento, as operadoras estariam sujeitas ao pagamento de multas. “Nosso intuito é resguardar os consumidores”. diz Evandro Araújo
Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei nº 359/2019, cujo objetivo é vedar a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores paranaenses que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular. Nesses casos, a cobrança de mensalidade ou quaisquer outros encargos estaria proibida a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência do furto ou roubo.
O projeto prevê que a operadora deverá adotar mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para solução das demandas. Em caso de descumprimento, as operadoras estariam sujeitas ao pagamento de multas.
“Nosso intuito é resguardar os consumidores. Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento”, afirma o deputado Evandro.
O projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça.