Sancionada Lei que obriga inserção de link do PROCON em sites de empresas com relação de consumo

Objetivo é aumentar a garantia de informação ao consumidor no universo digital

Inserção de link do PROCON em todos os sítios eletrônicos e demais meios eletrônicos utilizados para oferta e/ou conclusão de contrato de consumo agora é lei no Estado do Paraná. De autoria do deputado Evandro Araújo a lei 19.514/2018 foi sancionada pela governadora Cida Borghetti no último dia 28 de maio.

“Se o consumidor pode comprar com apenas um clique, também deve ter, ao tempo de um clique, o acesso ao órgão de defesa do consumidor para obter informações sobre seus direitos ou fazer a sua reclamação”, diz Evandro Araújo.

O deputado argumenta que, enquanto no comércio físico o Código de Defesa do Consumidor é obrigatório nas lojas e estabelecimentos congêneres, no mundo digital não há elemento similar de informação para o consumidor. “Nosso projeto tem o objetivo de aumentar a garantia de informação nesse universo, tornando obrigatória a inclusão do ícone do PROCON e possibilitando acesso de forma rápida a um meio de informação dos direitos do consumidor”, concluiu Araújo. O redirecionamento deverá ser para o site www.procon.pr.gov.br.

A inserção do link previsto em lei deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização. A fiscalização, bem como a aplicação de penalidade, no caso de não cumprimento da lei, ficará a cargo do Procon Estadual e Procons, Municipais. A multa deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – Fecon, ou ao Fundo Municipal quando o Procon Municipal tiver procedido a aplicação da sanção.

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