Projeto de Lei quer inaugurar somente obras 100% pronta

Uma obra pública inacabada pode não preencher diversas exigências, como autorizações técnicas, licenças e alvarás. Mesmo que aparentemente se mostre encerrada

 

No início do mês de julho os deputados estaduaisEvandro Araújo e Marcio Pacheco protocolaram Projeto de Lei que proíbe aAdministração Pública de qualquer dos Poderes do Estado, Ministério Público eDefensoria Pública, de promover eventos de inaugurações e entregas de obraspúblicas (construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação) inacabadas ou que, embora concluídas, nãoestejam em condições de cumprir aos fins a que se destinam.

Desde o momento da inauguração, a obra pública deveráoferecer integralmente os serviços à população.

Uma obra pública inacabada pode não preencher diversas exigências, como autorizações técnicas, licenças e alvarás. Mesmo que aparentemente se mostre encerrada, não apresenta condições mínimas defuncionamento, constando-se, em muitos casos, falta de profissionais,equipamentos e materiais imprescindíveis para o funcionamento doestabelecimento, explica Evandro Araújo.

O Projeto dos deputados tem o objetivo de moralizar aadministração, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégiaseleitoreiras que visam tão-somente a promoção pessoal, configurando desrespeitoe deslealdade das autoridades com a comunidade.

preciso garantir que, para ser inaugurada, a obrapública esteja 100% concluída e com a organização de toda estrutura defuncionamento. Infelizmente, há agentes políticos que realizam verdadeirascerimônias festivas e solenidades para a inauguração de obras que nãoapresentam as mínimas condições de ser inauguradas. São creches, escolas,rodovias e outros prédios de atendimento à população, inaugurados de maneirainconsequente, impedindo o uso pela comunidade, conclui o deputado EvandroAraújo.

O Projeto de Lei segue em tramitação na Alep.

 

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